A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que, em razão da publicação da Resolução CEPE/UFRPE nº 937/2025, foi atualizado o fluxo de tramitação dos processos de afastamento de curta duração no Brasil (até 15 dias).
A medida tem como objetivo padronizar procedimentos, dar maior celeridade à tramitação e garantir a correta instrução dos processos em todos os setores envolvidos.
Afastamentos de curta duração no Brasil (até 15 dias)
A partir da atualização, os processos deverão observar as seguintes orientações:
- Não tramitar para a SAMP/PROGEPE – Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas;
- O servidor interessado deverá abrir o processo para análise e aprovação do Colegiado Técnico-Administrativo (CTA) ou, na ausência deste, da chefia imediata;
- Após aprovação, a portaria de afastamento será emitida pelo próprio setor de lotação e publicada no boletim interno;
- A chefia imediata ou o próprio servidor deverá registrar a ocorrência “Afastamento de Curta Duração no País (até 15 dias)” no SIGRH;
- Ao retornar, o servidor deverá anexar ao processo o ofício de retorno e documentos comprobatórios, encaminhando-o à chefia imediata;
- Compete à chefia imediata acompanhar o retorno e analisar a documentação. Após a conclusão, o processo deverá ser enviado pelo setor de lotação para arquivamento na SARF.
Orientações importantes
- Setores que não possuem autonomia para publicação de portarias deverão encaminhar o processo à Secretaria Geral da PROGEPE, responsável pela publicação no boletim interno;
- O afastamento somente poderá ocorrer após a publicação da portaria. A ausência de publicação caracteriza afastamento irregular e falta disciplinar;
- Após a publicação pela Secretaria Geral da PROGEPE, o processo será encaminhado à SARF para registro no Assentamento Funcional Digital (AFD);
- A SARF, após o registro, devolverá o processo ao setor de lotação do servidor para arquivamento;
- Unidades Acadêmicas com autonomia para publicação não precisam enviar à Secretaria Geral da PROGEPE, mas devem encaminhar o processo à SARF para registro no AFD.
Afastamentos de curta duração no exterior (até 15 dias)
Para afastamentos no exterior, permanecem as seguintes diretrizes:
- O processo deverá ser encaminhado à SAMP/PROGEPE;
- A portaria será emitida pela Reitoria;
- O registro do afastamento será realizado pela SAMP/PROGEPE.
📎 O fluxograma atualizado encontra-se disponível em anexo para consulta.
Contatos:
Dúvidas referentes à LEGISLAÇÃO
Assessoria de Legislação de Pessoas-ALP/PROGEPE/UFRPE
E-mail: alp.progepe@ufrpe.br
Telefone: (81) 3320-5417
Operacionalização no Sistema
Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas – SAMP
E-mail: samp.progepe@ufrpe.br
Telefone: (81) 3320-6146