Reaberto prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar

A PROGEPE informa que foi publicada a Medida Provisória n° 1.119/2022, que altera a Lei n°12.618 de 2012, reabrindo o prazo para os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, entre outros, realizarem a opção para a migração do Regime Próprio da Previdência Social para o Regime da Previdência Complementar.
Os servidores que desejarem migrar e aderir ao FUNPRESP terão até o dia 30 de novembro de 2022 para acessar o SIGEPE e realizar a migração e em seguida a adesão.

Você pode simular a sua migração por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Governo Federal. Acesse o Portal do Servidor (www.gov.br/servidor) e clique em ‘Servidores e Pensionistas’. Após o login no sistema, selecione no menu a opção ‘Previdência’. Se decidir migrar, o procedimento deve ser realizado pelo próprio servidor, nesse mesmo link do Sigepe.

No link abaixo poderá tirar as dúvidas e simulações quanto à adesão à FUNPRESP:
https://www.funpresp.com.br/migracao-do-rpps-para-o-rpc/janela2022/