Considerando a Portaria n° 03 de 16/12/2022 a Reitoria informa:
Servidores com DÉBITOS de horas referente ao mês de dezembro/2022 a compensar até 31/01/2023, poderão fazer até 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho para realizar a compensação, ficando das 7h às 15h, até o dia 27/01/2023.
Ao registrar o ponto, deverá colocar no campo “Observação” que os minutos realizados a mais se referem à compensação de débitos do mês de dezembro/2022.
Ao final do mês de janeiro, o(a) servidor(a) deverá encaminhar para o
e-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br um relatório contendo os dias e quantidade de minutos realizados para compensação, pois esses minutos serão lançados pela PROGEPE.