O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que o Ministério da Economia divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 97/2022, de 26/12/2022, que traz orientações acerca da assistência à saúde suplementar aos servidores ativos e aposentados, bem como pensionistas. Dentre as determinações da IN, encontram-se:
- Possibilidade de inscrição de dependentes em plano de assistência à saúde diferente do titular, desde que seja na mesma operadora. Nesse caso, para recebimento do ressarcimento, o servidor deverá comprovar a responsabilidade financeira relativa aos seus dependentes;
- Obrigação de encaminhar, no início de cada semestre, o comprovante de matrícula referente ao dependente na condição de filho ou enteado, com idade entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, estudante de curso de ensino regular;
- Vedação na inclusão de dependentes e de grupo familiar para os pensionistas;
- Obrigação de informar ao órgão qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário;
- Obrigação de informar ao órgão o cancelamento ou alteração do plano de saúde/operadora, sob pena de suspensão do benefício e de instauração de processo visando à reposição ao erário.
Uma das novidades trazidas por esta IN refere-se à regularidade do plano de saúde, que será verificada mensalmente pelo próprio Ministério da Economia (ME), por do meio do cruzamento das informações, utilizando a base de dados dos beneficiários perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ressaltamos que, apesar dessa previsão legal, a verificação automática ainda não está ocorrendo devido à falta de ajustes nos sistemas. Sendo assim, serão divulgadas orientações, em breve, sobre os procedimentos para a realização da comprovação das despesas relativas aos anos de 2022 e 2023.
Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br