A PROGEPE informa que no dia 01.06.2023 daremos início ao ciclo 2023 de Validação Cadastral Obrigatória, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, conforme estabelecido pela Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.
O prazo do ciclo de Validação Cadastral Obrigatória foi alterado, excepcionalmente, para o período de 01.06.2023 até 31.07.2023, conforme Portaria SGPRT/MGI Nº 410, DE 02 de Março de 2023 , e deverá ser realizada por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país. A partir deste ano, a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual também se aplica aos aposentados, registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, ele deverá validar a composição da sua equipe pela funcionalidade Líder do SouGov.
Expirado o prazo estabelecido, o agente público que não realizar as devidas validações, por meio da plataforma SOUGOV.BR, incorrerá em falta disciplinar, cabendo à unidade de gestão de pessoas comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração.
Observações:
- Os agentes públicos que se encontrarem impossibilitados de realizar a validação cadastral por motivo de afastamento, no caso dos exemplos de exceções previstas, internação em unidade prisional ou em unidades de saúde ou acolhimento, deverão atualizar os dados cadastrais em até 60 dias, contados da data do retorno ao trabalho.
- Os agentes públicos e líderes de equipe que ingressem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante o período de validação cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade, mesmo que já tenha realizado anteriormente.
- O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.
Observações SouGov:
1. A tela de Validação aparece no vínculo que o servidor está com o exercício ativo no momento. Servidores cedidos ou requisitados devem realizar a validação no órgão de exercício atual e não no de origem.
2. Para os servidores aposentados serão apresentados apenas 3 passos de atualização automática no Siape. Entretanto, para os aposentados que atualmente não possuem mais acesso ao e-mail cadastrado anteriormente, precisarão entrar em contato com as unidades de gestão de pessoas para alteração.
O passo a passo para a validação está disponível nos links abaixo:
Ativos: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral
Validação Equipe: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidade-gestao-de-pessoas-validacao-cadastral-equipe/gestor-de-equipe-validacao-cadastral
Dúvidas, enviar e-mail para atendimento.progepe@ufrpe.br