Fluxo de afastamentos de curta duração no Brasil (até 15 dias)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que, em razão da publicação da Resolução CEPE/UFRPE nº 937/2025, foi atualizado o fluxo de tramitação dos processos de afastamento de curta duração no Brasil (até 15 dias).

A medida tem como objetivo padronizar procedimentos, dar maior celeridade à tramitação e garantir a correta instrução dos processos em todos os setores envolvidos.

Afastamentos de curta duração no Brasil (até 15 dias)

A partir da atualização, os processos deverão observar as seguintes orientações:

  1. Não tramitar para a SAMP/PROGEPE – Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas;
  2. O servidor interessado deverá abrir o processo para análise e aprovação do Colegiado Técnico-Administrativo (CTA) ou, na ausência deste, da chefia imediata;
  3. Após aprovação, a portaria de afastamento será emitida pelo próprio setor de lotação e publicada no boletim interno;
  4. A chefia imediata ou o próprio servidor deverá registrar a ocorrência “Afastamento de Curta Duração no País (até 15 dias)” no SIGRH;
  5. Ao retornar, o servidor deverá anexar ao processo o ofício de retorno e documentos comprobatórios, encaminhando-o à chefia imediata;
  6. Compete à chefia imediata acompanhar o retorno e analisar a documentação. Após a conclusão, o processo deverá ser enviado pelo setor de lotação para arquivamento na SARF.

Orientações importantes

  • Setores que não possuem autonomia para publicação de portarias deverão encaminhar o processo à Secretaria Geral da PROGEPE, responsável pela publicação no boletim interno;
  • O afastamento somente poderá ocorrer após a publicação da portaria. A ausência de publicação caracteriza afastamento irregular e falta disciplinar;
  • Após a publicação pela Secretaria Geral da PROGEPE, o processo será encaminhado à SARF para registro no Assentamento Funcional Digital (AFD);
  • A SARF, após o registro, devolverá o processo ao setor de lotação do servidor para arquivamento;
  • Unidades Acadêmicas com autonomia para publicação não precisam enviar à Secretaria Geral da PROGEPE, mas devem encaminhar o processo à SARF para registro no AFD.

 

Afastamentos de curta duração no exterior (até 15 dias)

Para afastamentos no exterior, permanecem as seguintes diretrizes:

  1. O processo deverá ser encaminhado à SAMP/PROGEPE;
  2. A portaria será emitida pela Reitoria;
  3. O registro do afastamento será realizado pela SAMP/PROGEPE.

 

📎 O fluxograma atualizado encontra-se disponível em anexo para consulta.

 

Contatos:
Dúvidas referentes à LEGISLAÇÃO 
Assessoria de Legislação de Pessoas-ALP/PROGEPE/UFRPE
E-mail: alp.progepe@ufrpe.br
Telefone: (81) 3320-5417

Operacionalização no Sistema
Seção de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas – SAMP
E-mail: samp.progepe@ufrpe.br
Telefone: (81) 3320-6146