Calendário Administrativo 2025

CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO DA UFRPE 2025

MÊS/Campanhas de Saúde/DATA

JANEIRO

Janeiro roxo - (Combate à Hanseníase)
Janeiro branco - (Saúde Mental)

01/01/2025 - Confraternização Universal Feriado Nacional (feriado nacional) - Lei Federal nº 10.607/2002

20/01/2025 - Dia de São Sebastião  (feriado na UABJ) -  Lei municipal nº 03/1953

FEVEREIRO

Fevereiro Laranja (Combate à Leucemia)

MARÇO

Março Lilás (Câncer do Colo do Útero)

Março Amarelo (Conscientização da Endometriose)

03/03/2025 - Carnaval – ponto facultativo

04/03/2025 -  Carnaval – ponto facultativo

05/03/2025 - Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até às 14h

06/03/2025 - Data Magna (Feriado estadual em Pernambuco)

ABRIL

Abril Azul (Autismo)

Abril Verde (Prevenção de Acidentes do Trabalho)

18/04/2025 - Sexta-feira Santa – feriado nacional

20/04/2025 - Páscoa

21/04/2025 - Tiradentes – feriado nacional

MAIO

Maio Amarelo – Segurança no Trânsito

Maio Roxo – Doenças Inflamatórias Intestinais

01/05/2025 - Dia do Trabalho – feriado nacional

02/05/2025 - Ponto Facultativo (Portaria n. 3.197 de 28 de abril de 2025 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-3.197-de-28-de-abril-de-2025-626372590)

06/05/2025 - Dia da emancipação política do município de Serra Talhada (feriado na UAST)

JUNHO

Junho Vermelho – Doação de Sangue  

13/06/2025 - Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade do Cabo de Santo Agostinho (feriado na UACSA) Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010

19/06/2025 - Corpus Christi – ponto facultativo

20/06/2025 - Corpus Christi – ponto facultativo

24/06/2025 - São João (feriado estadual em Pernambuco)

JULHO

Julho Amarelo – Combate às Hepatites Virais

09/07/2025 - Comemoração da Fundação do Município do Cabo de Santo Agostinho (feriado na UACSA) - Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010

16/07/2025 - Dia de Nossa Senhora do Carmo - Padroeira do Recife (feriado em Recife)

AGOSTO

Agosto Dourado (Aleitamento Materno)

SETEMBRO

Setembro Amarelo (Prevenção ao Suicídio)

Setembro Vermelho (Doenças Cardiovasculares)

Setembro verde – Doação de órgãos

07/09/2025 - Independência do Brasil – feriado nacional

08/09/2025 - Padroeira do Município de Serra Talhada (feriado na UAST)

11/09/2025 - Aniversário do município de Belo Jardim (feriado na UABJ) -  Lei municipal nº 03/1953

OUTUBRO

Outubro Rosa (Câncer de Mama)

Mês de Comemoração em alusão ao Servidor Público

12/10/2025 - Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

28/10/2025 - Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27

31/10/2025 - Dia Municipal da Reforma Protestante e Ação de Graças  (feriado na UACSA) - Lei Municipal nº 2.075, de 15 de abril de 2003.

NOVEMBRO

Novembro Azul – (Saúde do Homem)

Novembro Laranja (Alerta ao Zumbido)

Mês de Comemoração do Aniversário da UFRPE

02/11/2025 - Finados – feriado nacional

15/11/2025 - Proclamação da República – feriado nacional

20/11/2025 - Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

DEZEMBRO

Dezembro Laranja – Câncer de Pele

Dezembro Vermelho – Aids

08/12/2025 - Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado em Recife)

24/12/2025 - Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

25/12/2025 - Natal – feriado nacional

31/12/2025 - Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h

PORTARIA SRT/MGI Nº 7.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025:

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 e deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026.

CONFIRA: https://www.progepe.ufrpe.br/orientacoes-sobre-o-recesso-final-do-ano-2025

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A PROGEPE divulga o Calendário Administrativo 2025.

Nessa primeira versão, o Calendário Administrativo visa publicizar as datas comemorativas (feriados/pontos facultativos), considerando a PORTARIA MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 e lembrar das campanhas de saúde do Calendário do SUS, que serão contempladas com ações de conscientização pelo DQV/PROGEPE.

Obs.: O Calendário Administrativo poderá sofrer atualizações.

Cabe ressaltar que, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024:

(...) 

Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados até o mês subsequente, desde que previamente autorizados por responsável pela unidade administrativa de exercício da pessoa agente pública, nos seguintes termos:

I - para as pessoas agentes públicas que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para as pessoas agentes públicas que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Parágrafo único. A compensação de horário é limitada a:

I - duas horas diárias, para as pessoas servidoras públicas, empregadas públicas e contratadas temporárias; e

II - uma hora diária, para as pessoas estagiárias.

Art. 4º Caberá às pessoas dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal:

I - antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria;

II - adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital;

III - ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, quando se tratar de comemoração de feriados religiosos declarados em lei municipal; e

IV - adotar feriado decretado pela legislação estadual, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado de que trata o art. 2º desta Portaria.