
CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO DA UFRPE 2025
MÊS/Campanhas de Saúde/DATA
JANEIRO
Janeiro roxo - (Combate à Hanseníase)
Janeiro branco - (Saúde Mental)
01/01/2025 - Confraternização Universal Feriado Nacional (feriado nacional) - Lei Federal nº 10.607/2002
20/01/2025 - Dia de São Sebastião (feriado na UABJ) - Lei municipal nº 03/1953
FEVEREIRO
Fevereiro Laranja (Combate à Leucemia)
MARÇO
Março Lilás (Câncer do Colo do Útero)
Março Amarelo (Conscientização da Endometriose)
03/03/2025 - Carnaval – ponto facultativo
04/03/2025 - Carnaval – ponto facultativo
05/03/2025 - Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até às 14h
06/03/2025 - Data Magna (Feriado estadual em Pernambuco)
ABRIL
Abril Azul (Autismo)
Abril Verde (Prevenção de Acidentes do Trabalho)
18/04/2025 - Sexta-feira Santa – feriado nacional
20/04/2025 - Páscoa
21/04/2025 - Tiradentes – feriado nacional
MAIO
Maio Amarelo – Segurança no Trânsito
Maio Roxo – Doenças Inflamatórias Intestinais
01/05/2025 - Dia do Trabalho – feriado nacional
02/05/2025 - Ponto Facultativo (Portaria n. 3.197 de 28 de abril de 2025 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-3.197-de-28-de-abril-de-2025-626372590)
06/05/2025 - Dia da emancipação política do município de Serra Talhada (feriado na UAST)
JUNHO
Junho Vermelho – Doação de Sangue
13/06/2025 - Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade do Cabo de Santo Agostinho (feriado na UACSA) Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010
19/06/2025 - Corpus Christi – ponto facultativo
20/06/2025 - Corpus Christi – ponto facultativo
24/06/2025 - São João (feriado estadual em Pernambuco)
JULHO
Julho Amarelo – Combate às Hepatites Virais
09/07/2025 - Comemoração da Fundação do Município do Cabo de Santo Agostinho (feriado na UACSA) - Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010
16/07/2025 - Dia de Nossa Senhora do Carmo - Padroeira do Recife (feriado em Recife)
AGOSTO
Agosto Dourado (Aleitamento Materno)
SETEMBRO
Setembro Amarelo (Prevenção ao Suicídio)
Setembro Vermelho (Doenças Cardiovasculares)
Setembro verde – Doação de órgãos
07/09/2025 - Independência do Brasil – feriado nacional
08/09/2025 - Padroeira do Município de Serra Talhada (feriado na UAST)
11/09/2025 - Aniversário do município de Belo Jardim (feriado na UABJ) - Lei municipal nº 03/1953
OUTUBRO
Outubro Rosa (Câncer de Mama)
Mês de Comemoração em alusão ao Servidor Público
12/10/2025 - Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
28/10/2025 - Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
31/10/2025 - Dia Municipal da Reforma Protestante e Ação de Graças (feriado na UACSA) - Lei Municipal nº 2.075, de 15 de abril de 2003.
NOVEMBRO
Novembro Azul – (Saúde do Homem)
Novembro Laranja (Alerta ao Zumbido)
Mês de Comemoração do Aniversário da UFRPE
02/11/2025 - Finados – feriado nacional
15/11/2025 - Proclamação da República – feriado nacional
20/11/2025 - Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
DEZEMBRO
Dezembro Laranja – Câncer de Pele
Dezembro Vermelho – Aids
08/12/2025 - Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado em Recife)
24/12/2025 - Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
25/12/2025 - Natal – feriado nacional
31/12/2025 - Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
PORTARIA SRT/MGI Nº 7.486, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025:
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 e deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2025 até 31 de maio de 2026.
CONFIRA: https://www.progepe.ufrpe.br/orientacoes-sobre-o-recesso-final-do-ano-2025
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A PROGEPE divulga o Calendário Administrativo 2025.
Nessa primeira versão, o Calendário Administrativo visa publicizar as datas comemorativas (feriados/pontos facultativos), considerando a PORTARIA MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 e lembrar das campanhas de saúde do Calendário do SUS, que serão contempladas com ações de conscientização pelo DQV/PROGEPE.
Obs.: O Calendário Administrativo poderá sofrer atualizações.
Cabe ressaltar que, de acordo com a PORTARIA MGI Nº 9.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024:
(...)
Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados até o mês subsequente, desde que previamente autorizados por responsável pela unidade administrativa de exercício da pessoa agente pública, nos seguintes termos:
I - para as pessoas agentes públicas que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para as pessoas agentes públicas que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Parágrafo único. A compensação de horário é limitada a:
I - duas horas diárias, para as pessoas servidoras públicas, empregadas públicas e contratadas temporárias; e
II - uma hora diária, para as pessoas estagiárias.
Art. 4º Caberá às pessoas dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal:
I - antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria;
II - adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital;
III - ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, quando se tratar de comemoração de feriados religiosos declarados em lei municipal; e
IV - adotar feriado decretado pela legislação estadual, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado de que trata o art. 2º desta Portaria.