Foi publicada a portaria que estabelece os feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2024.
A portaria trouxe algumas novidades nos artigos 2º e 5º e o dia 20/11 feriado nacional e o dia 31/05 como ponto facultativo:
Art. 2º Os feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Paragrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, que não poderão exceder a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal:
I - antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria;
II - adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital;
III - ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, quando se tratar de comemoração de feriados religiosos declarados em lei
municipal; e
IV - adotar feriado decretado pela legislação estadual, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado de que trata o art. 2º desta Portaria