Orientações Recesso para comemoração das festas de final de ano - 2023

Prezado(a) Servidor(a),

 

A PROGEPE informa sobre cadastro do recesso para comemoração das festas de final de ano (2023).

Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI n° 5.503, de 20/09/2023, devendo ser de total conhecimento dos interessados, o seu inteiro conteúdo.

Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srt/mgi-n-5.503-de-20-de-setembro-de-2023-511431025

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DO RECESSO

Para servidores NÃO participantes do PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Períodos de Recesso> Cadastrar

As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, no SIGRH, por meio do menu:

Chefia de Unidade> Homologações> Solicitações de Período de Recesso

 

ESTAGIÁRIOS - Devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu: Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  1. ESTAGIÁRIOS - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2023

 

DOCENTES - Devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu: Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  1. DOCENTE: RECESSO NATALINO 2023 - DOCENTE

 

Os tutoriais sobre como cadastrar e homologar o recesso estão disponíveis no link:

https://progepe.ufrpe.br/sites/default/files/2022-10/Manual%20do%20Ponto%20Eletr%C3%B4nico%20e%20Frequ%C3%AAncia_4.pdf

O servidor poderá acompanhar o extrato de horas para compensação através do SIGRH, no Menu: Consultas> Frequência> Demonstrativo de compensação especial

O recesso deverá ser compensado ATÉ O DIA 31 de maio de 2024, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade e o limite diário de 02 (duas) horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e 01 (uma) hora diária, para os estagiários

O servidor docente que não está em gozo de férias deverá definir junto a chefia imediata o período de recesso, bem como a compensação, por meio de plano de trabalho.

 

Para servidores PARTICIPANTES DO PGD

No caso dos servidores que estão participando do PGD - Programa de Gestão e Desempenho (presencial, parcial ou integral), a compensação deverá ser realizada ATÉ O DIA 31 de maio de 2024, pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar uma das Ocorrências abaixo:

  1. PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (26 A 29-12-2023)
  2. PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (02 A 05-01-2024)

 

SISTEMA POLARE

Ações do GESTOR, no Sistema POLARE:

  • Cadastrar um novo processo GERENCIAL, com o seguinte título:   

              - Recesso Final de Ano - 2023

Polare - Gerencial

  • Cadastrar 02(duas) novas ATIVIDADES, com os seguintes títulos:  

         - Período do recesso: 26 a 29/12/2023

         - Período do recesso: 02 a 5/01/2024

Polare tarefas

Ações do SERVIDOR, no Sistema Polare:

  • POLARE: Registrar as atividades negociadas com o gestor, que deverão ser realizadas como compensação das horas devidas. O servidor deverá registrar as suas atividades, no título correspondente a sua semana de afastamento, facilitando o controle e acompanhamento da chefia imediata, por meio de relatórios obtidos no Sistema Polare.

 

 

IMPORTANTE SABER:

  • O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
  • É de competência das CHEFIAS IMEDIATAS controlar, acompanhar e homologar a frequência. (art. 16 da Resolução 98/2021)

 

Dúvidas sobre PGD:

E-mail: pgd.progepe@ufrpe.br

 

Dúvidas sobre SIGRH:

E-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br

Telefone: 3320-6146