PGD - POLARE

Considerando a necessidade contínua de aprimoramento e cumprimento das legislações pertinentes ao Programa de Gestão e Desempenho-PGD, normatizado na UFRPE por meio da Resolução CONSU/UFRPE Nº 584, de 12 de março de 2025, solicitamos que seja observado pela chefia e participantes o cumprimento das seguintes normas:

  • A unidade solicitante e o(a) servidor(a) só poderão ingressar no PGD após deferimento e emissão de parecer do Comitê de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGD) (§ 2o,  Art. 26), a partir de 01/07/2025;
  • Fica vedada aos(as) servidores(as) participantes do PGD a adesão ao banco de horas (Art. 57) e a adesão com saldo de banco de horas;
  • A chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas (III, Art. 49);
  • A chefia imediata terá até o 1º dia útil do mês subsequente, para realizar a homologação das entregas, das justificativas e avaliação da qualidade das entregas, evitando descontos indevidos aos participantes.
  • A jornada de trabalho diário em PGD permanece a mesma estabelecida no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, ou seja, 08 horas diárias para os servidores com jornada de 40 horas, 6 horas diárias para os servidores com jornada de 30 horas, e 04 horas diárias para os servidores com jornada de 20 horas.

O descumprimento das normas previstas na Resolução CONSU/UFRPE Nº 584, de 12 de março de 2025 e outras orientações, resultará no desligamento do(a) servidor(a) do PGD, no interesse da administração.


Para mais informações: pgd.progepe@ufrpe.br e https://www.progepe.ufrpe.br/programa-de-gestao 

Manual POLARE