PROGEPE convoca servidores e pensionistas para entrega da comprovação do auxílio-saúde de 2024

Considerando o disposto na Instrução Normativa GABIN /MGI Nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa 97/2022, em vigor desde 30/12/2022, o Departamento de Administração de Pessoas (DAP/PROGEPE) comunica o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelos servidores e pensionistas com a assistência à saúde no ano de 2024.

Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do per capta saúde suplementar, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2024, têm até 30 de maio de 2025 para comprovar as despesas (individual e dependentes). 

Para comprovar as despesas, serão aceitos os seguintes documentos:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que será utilizado para declarar o Imposto de Renda – IRPF 2025, ano base 2024, desde que este último apresente o detalhamento mensal;
  • Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; 
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

A comprovação deverá ser realizada através do módulo de Requerimentos Gerais do SIGEPE, conforme manual constante no rodapé desta comunicado. Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta. 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento

Os servidores e pensionistas que não comprovarem a quitação do plano de saúde do ano de 2024 terão o pagamento do benefício suspenso, caso não efetuem o procedimento até o dia 30 de maio de 2025.

OBSERVAÇÕES:

1. Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde que tenham convênio com a UFRPE (Allcare/Aliança/Qualicorp UFRPE), GEAP e ASSEFAZ (dispensados de comprovar os meses do ano de 2024 em que estiveram vinculados). Caso tenham alterado o plano, devem enviar as comprovações.

2. Se houve mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2024, o servidor/pensionista deverá apresentar a comprovação de ambas.

3. Para verificar o passo a passo, segue abaixo o manual.

4. Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br