A Pró Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulga orientações importantes sobre o controle de frequência dos servidores durante o período de horário excepcional de funcionamento, estabelecido pela Portaria Normativa GR/UFRPE nº 03, de 22 de dezembro de 2025. As regras serão aplicadas entre os dias 05 de janeiro e 06 de março de 2026.
De acordo com a Portaria, não será permitida a constituição de Banco de Horas durante o período excepcional. Os servidores que apresentarem débitos de horas deverão realizar a compensação até o final do mês subsequente ao do registro do débito. Caso a compensação não ocorra dentro do prazo, poderá haver desconto na remuneração, proporcional às horas não compensadas, conforme previsto na Resolução CONSU/UFRPE nº 098/2021.
Para fins de compensação, os servidores poderão realizar até duas horas diárias adicionais à jornada regular, exclusivamente para compensar débitos, no horário das 7h às 15h. No momento do registro do ponto eletrônico, é obrigatório informar, no campo “Observação”, que as horas ou minutos excedentes referem-se à compensação de débito de mês anterior.
Ao final de cada mês, o servidor deverá encaminhar para o e-mail sigrh.frequencia@ufrpe.br, com a anuência da chefia imediata, um relatório contendo os dias e a quantidade de horas ou minutos realizados para compensação. Os créditos de compensação serão lançados exclusivamente pela PROGEPE. O prazo para envio do relatório é até o segundo dia útil do mês subsequente. Por exemplo, as horas excedentes realizadas em janeiro de 2026 deverão ser enviadas até 03 de fevereiro de 2026.
A chefia imediata poderá conceder sua anuência no próprio e-mail encaminhado pelo servidor e deverá realizar a homologação do ponto eletrônico somente após a confirmação dos ajustes efetuados pela PROGEPE, que será comunicada por e-mail.
Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato pelo e-mail sigrh.frequencia@ufrpe.br.