A PROGEPE informa que em cumprimento à legislação do setor de saúde suplementar, Lei nº 9.656/98, de 03/06/98, e demais Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, houve reajuste nos planos disponibilizados aos beneficiários empregados da GEAP Autogestão em Saúde, seus dependentes e grupo familiar (agregados), conforme tabela abaixo:

Os percentuais de reajuste foram definidos após estudo atuarial e aprovados pelo Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução/GEAP/CONAD Nº 549/2022, de 22/09/2022, e serão aplicados, a partir de 01 de novembro de 2022.
Mais detalhes estão disponíveis na documentação em anexo.