Registro de Presencialidade para Beneficiários de Auxílio-Transporte - Nova Exigência

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) comunica que, em decorrência das novas diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), transmitidas pelo Órgão Central SIPEC, e das alterações no cálculo do auxílio-transporte, conforme a Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, a partir de março 
de 2025, é obrigatório o registro de presencialidade para fins de recebimento do auxílio-transporte. 


Essa exigência abrange todos os servidores (técnico-administrativos e docentes) que recebem o benefício, incluindo aqueles dispensados do controle de frequência pelo Decreto nº 1.590/1995, como ocupantes de cargos de direção e docentes. Estagiários não estão inclusos nesta mudança. 


A partir de maio de 2025, os servidores (técnico-administrativos e docentes) deverão registrar a presença no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) até o 5º dia útil do mês subsequente. As ocorrências serão consideradas válidas somente após a homologação pela chefia imediata, conforme as orientações a seguir: 

  • Servidores com ponto eletrônico: não haverá alterações no procedimento atual. O comparecimento será automaticamente contabilizado, desde que o ponto esteja devidamente registrado, sem dias em aberto e homologado pela chefia imediata. 
  • Servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD): o registro das ocorrências de PGD no SIGRH deve continuar de acordo com a modalidade de trabalho e regime de execução no dia correspondente. 
  • Servidores ocupantes de cargos de direção, docentes ou servidores-estudantes com horário especial formalizado e sem adesão ao PGD: deverão registrar nos dias da presencialidade a ocorrência “EFETIVO DESLOCAMENTO”, conforme Anexo I do ofício Nº 56/2025 – PROGEPE-UFRPE. 

É fundamental registrar os dias de trabalho presencial, com deslocamento ao local de serviço, para a apuração correta do pagamento. Este procedimento deverá ser seguido todos os meses, com a homologação pela chefia até o 5º dia útil do mês subsequente. 

Em relação aos meses de março e abril de 2025, a PROGEPE realizou o cadastro das ocorrências no sistema, considerando os registros disponíveis até o momento. Isso gerou alguns descontos automáticos na folha de pagamento de maio, pois o sistema considerou apenas os dias de efetivo deslocamento para o cálculo do auxílio-transporte. Reforçamos que, a partir de agora, todos os servidores, que recebem auxílio-transporte, registrem suas presenças no SIGRH dentro do prazo estipulado e a chefia homologue a frequência até o 5º dia útil do mês 
subsequente, a fim de evitar novos descontos. 

Vale destacar que o registro de presencialidade não se confunde com o controle de frequência, tampouco substitui o ponto eletrônico. Trata-se de uma exigência do MGI para confirmar os dias de efetivo deslocamento e trabalho presencial, garantindo a concessão do auxílio-transporte de forma automatizada e conforme as normas vigentes. A falta de informações homologadas dentro do prazo poderá resultar no desconto automático do benefício. 

Contamos com a colaboração de todos os servidores e chefias para a implementação dessas mudanças determinadas pelo MGI. Para quaisquer dúvidas, a PROGEPE está à disposição para esclarecimentos por meio do Departamento de Administração de Pessoas, pelo e-mail sigrh.frequencia@ufrpe.br ou dap.progepe@ufrpe.br.