Validação cadastral obrigatória dos servidores públicos e pensionistas

O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) da PROGEPE comunica que a validação cadastral obrigatória dos agentes públicos federais civis iniciará no dia 1º de março de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MGI nº 1035, de 23 de fevereiro de 2024. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente no SouGov.br (aplicativo ou versão desktop).

Além dos servidores ativos e aposentados, a obrigatoriedade da validação se aplica também aos pensionistas beneficiários de pensão civil. Para os líderes, além de validar a composição de sua equipe, deverá ser atualizada a situação dos liderados quanto à participação no Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e sua modalidade, caso necessário. Nas ausências dos titulares da função, é permitido que o substituto legalmente designado realize a validação da equipe.

Algumas novidades do Ciclo 2025:

  • Alerta para prova de vida: beneficiários que ainda não tiverem realizado a prova de vida serão notificados ao final da validação cadastral e poderão concluí-la no mesmo momento;
  • Informação de raça/cor para pensionistas: estes deverão informar sua opção de raça/cor para integração com o e-Social;
  • Opção para servidores afastados: estes poderão realizar a validação cadastral, caso estejam aptos.

Lembramos também que os servidores cedidos ou requisitados deverão realizar a validação cadastral no órgão de exercício atual (e não no de origem). Em caso de acumulação de vínculos, a validação deverá ser realizada em ambos.

O prazo final da validação cadastral encerra-se em 30 de abril de 2025. Após essa data, o servidor ativo que não tiver realizado o procedimento incorrerá em falta disciplinar, cabendo à unidade de gestão de pessoas comunicar o fato, em até 30 dias, à Corregedoria para fins de apuração.

 

Para maiores informações, consulte o link a seguir:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

 

Dúvidas, enviar e-mail para:  scb.progepe@ufrpe.br