DAP/PROGEPE divulga recadastramento do auxílio-transporte

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 207/2019-SGP, de 21/10/19, o Departamento de Administração de Pessoas (DAP) da PROGEPE comunica o prazo para recadastramento do auxílio-transporte. Sendo assim, todos os(as) servidores(as) que recebem o referido auxílio no contracheque devem efetuar o recadastramento, impreterivelmente, até 21/02/25 (sexta-feira).

É importante destacar que, em consonância com a referida normativa, o recadastramento deverá ser realizado por meio do módulo de Requerimentos do SouGov, não sendo preciso anexar qualquer documentação, uma vez que o(a) interessado(a) deverá se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas.

Porém, os(as) servidores(as) que participam do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) ou que utilizem o transporte inferior a 5 dias úteis semanais, deverão efetuar o recadastramento via processo SIPAC, utilizando o formulário disponível no rodapé deste comunicado. Nos casos dos servidores em PGD, deverá ser incluído também o Plano Individual do sistema Polare, no qual consta a modalidade (presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial) e a composição de trabalho.

Ressaltamos que, na análise das solicitações, a PROGEPE assegurará a economicidade no pagamento do auxílio, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração.

 

Observação: os (as) servidores(as) cujas solicitações de auxílio transporte foram deferidas a partir da folha de janeiro/2025 estão dispensados de efetuarem o recadastramento.

 Em caso de dificuldades para efetuar o recadastramento no SouGov, orientamos que consultem o tutorial constante no rodapé deste comunicado.

Para mais informações, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br